De Olho no Poder

De Olho no Poder

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[ Sexta-feira, Julho 03, 2009 ]

 
LEÃO GANHA

O desembargador Gonzaga Franceschini, do Tribunal de Justiça, não acatou o recurso da Prefeitura, que tentava cassar a liminar concedida pela juíza Tatiana Viana, da 2ª Vara da Fazenda, em favor da Leão Ambiental, responsável pela coleta de lixo na cidade. A empresa conseguiu a liminar numa ação de produção antecipada de provas, protocolada no dia 13 de maio, data que a juíza concedeu a liminar.

NOVO ROUND

Ameaçada de ter seu contrato rescindindo pela Prefeitura, a empresa reagiu aos ataques que vinha sofrendo, afirmando, através de seu presidente, Luis Carlos Pacola, que não mais aceitaria as acusações, anunciando a medida judicial. Membros do governo chegaram a duvidar da iniciativa. Agora, com a segunda derrota consecutiva, a Prefeitura apelou ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Bellocchi. No dia 29, o procurador do município, Luiz Antônio Tavolaro, sem alarde, protocolou pedido de suspensão de liminar, que já está na mesa de Bellocchi.

TRADIÇÃO CONSPIRA

Segundo um juiz de Direito, de Rio Preto, normalmente, por tradição, o presidente do TJ segue a mesma decisão do desembargador que já se manifestou no caso. Se a regra se cumprir, a Prefeitura vai colecionar derrotas neste caso. A primeira e mais importante foi quando a empresa Leão Ambiental conseguiu uma liminar que impede, entre outras medidas administrativa, a mais desejada por Tavolaro e pelo secretário do Meio Ambiente, Lima Bueno: a rescisão do contrato.

PRAZO

A decisão do desembargador Franceschini, embora significque a derrota dos procuradores do município, por outro lado salva a lavoura deles. Se o desembargador analisou o agravo e julgou, significa que os procuradores não perderam prazo, pois se isto tivesse ocorrido, o agravo seria julgado intempestivo.É menos um motivo para a CPI do Lixo se firmar.

JAIR VIANA [8:32 PM]

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RUÍNAS

O ex-juiz Júlio Cuginotti, que durante anos atuou na 4ª Vara Cível de Rio Preto, não recua. Em seu blog (www.politicaedireito.zip.net) postou hoje, uma nota em que faz uma denúncia séria contra o atual juiz da 5ª Vara Cível, Antônio Carlos Táfari e o promotor Odival Cicote.Ele fala sobre o processo do “Caso Itália”, de 1997, quando o edifício caiu, provocando a implosão de outros dois edifícios do mesmo condomínio.O caso é sério.

AMEAÇA X POSTS

Ainda em seu blog, logo pela manhã de hoje, Cuginotti diz que foi ameaçado através de um e-mail anônimo. O ex-juiz, demonstrando que não mesmo recuar em suas denúncias, manda um recado a quem o ameaçou: “Antes de iniciar este blog escrevi mais de 200 posts (notas) todos agendados/programados para entrar no ar, assim, mesmo que algum acidente de qualquer natureza aconteça as publicações continuarão.”

FOGO AMIGO

O prefeito Valdomiro Lopes (PSB) precisa repensar sua base aliada na Câmara. Com vereadores aliados iguais aos que tem, definitivamente, o prefeito não precisa de oposição. Sua base lhe impôs uma derrota com saber de “pague um e leve dois”. Os vereadores da base rejeitaram o projeto que permitia esticar o prazo do contrato do monopólio funerário, além de impedir um empréstimo de R$ 20 milhões, que seriam destinados à canalização do rio Preto.

SOCORRO

Quanto ao serviço funerário, o prefeito terá de lançar mão de uma medida judicial ou apelar para a permissão, através de decreto, que independe de autorização legislativa. Jà, sobre o empréstimo, os vereadores não jogaram somente contra o prefeito, mas, de cara, contra a população. O dinheiro seria liberado pela Caixa Econômica Federal.

EPITÁFIO

O projeto das funerárias, segundo a reação dos vereadores, parece mesmo um projeto do além. Colocaram o prefeito no limbo sem muita cerimônia. Valdomiro Lopes, pelo visto precisará da ajuda de alguma alma penada, pois seus aliados, ontem, velaram e sepultaram o projeto. Aqui jaz uma base, diz a lápide.

POEMA

Ao prefeito Valdomiro, pelo que se vê, vai restar o consolo de ouvir Titãs. E olhe que cada palavra do sucesso “Epitáfio” se encaixa perfeitamente aos fatos e atos vistos na sessão extraordinariamente marcante, ontem.

JAIR VIANA [4:20 PM]

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[ Quarta-feira, Julho 01, 2009 ]

 
PEC DO DIPLOMA REEDITA
TRAMBOLHO DA DITADURA


O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou, nesta quarta-feira (1º), proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula, obrigatoriamente, o exercício da profissão de jornalista aos portadores de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A PEC tem como objetivo superar o impasse provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, declarou nula a exigência do diploma prevista no Decreto-lei (DL) 972, de 17 de outubro de 1969.

A PEC, entretanto, apresenta duas ressalvas, ao permitir que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Os jornalistas provisionados com registro regular são aqueles que exerciam a profissão até a edição do DL.
O decreto-lei permitiu, ainda, que, por prazo indeterminado, as empresas pudessem preencher um terço de suas novas contratações com profissionais sem diploma. Conforme a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), esses jornalistas provisionados possuem registro temporário para trabalhar em um determinado município. O registro deve ser renovado a cada três anos. E essa renovação só é possível para as cidades onde não haja nenhum jornalista interessado na vaga existente nem curso superior de jornalismo.

"Uma consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista. Era assim no passado, e resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos", argumenta o parlamentar sergipano, na justificação do seu projeto.

Conforme o senador, a principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação". Daí a exigência de formação e profissionalismo.

O senador rebateu, nesta quarta, as críticas dos que acham que a PEC é uma "confrontação ao Supremo", já que este teria tentado preservar a cláusula pétrea do texto constitucional que se refere à garantia da liberdade de expressão. Segundo Valadares, a exigência do diploma diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente, e de forma ampla, no funcionamento da sociedade.

O parlamentar assinalou, também, que a existência da figura do colaborador em todas as redações é uma prova de que a liberdade de expressão não está sendo tolhida. Exemplos disso são médicos, advogados e outros profissionais que escrevem textos técnicos sobre os campos onde atuam. E poderão continuar a fazê-lo, caso a PEC seja aprovada.

OPINIÃO:

O senador Antônio Carlos Valadares, caso não aceite sugestões para alterar a PEC do Diploma, considerando a decisão do STF, que aboliu a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, estará reeditando um instrumento da ditadura militar, extirpado pela decisão do dia 17 de junho, quando o diploma caiu.
A ressalva observada na matéria acima é pura balela. O Decreto-Lei 972/68, que regulamentou a profissão durante o regime militar, já garantia a reserva de mercado pregada ppr entidades sindicais.Este colunista enviou sugestão ao senador Antônio Carlos Valadares, garantindo o exercício da profissão para os jornalistas que conseguiram o registro profissional por força da Ação Civil Pública, que gerou o recurso extraordinário julgado pelo STF.A proposta, com o texto original, é um insulto á decisão da Suprema Corte, além de representar um retrocesso e uma violação ao direito adquirido dos jornalistas com registro concedido pelo Ministério do Trabalho
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JAIR VIANA [7:58 PM]

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JORNALISTA À MILANESA




Muitos jornalistas ficaram bronqueados com o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, por ter comparado o jornalista ao cozinheiro. Mendes não errou, não. Aliás, nas tevês, jornais e revistas o que mais se vê são os cozinheiros que enchem os olhos de leitores e telespectadores com seus pratos apetitosos. A culinária tornou-se um bom prato jornalístico. Basta conferir. E, para quem não sabe, boa fatia desses “cozinheiros” é formada por jornalistas com formação universitária. Por isso, para aqueles mais emocionais que dizem não saber onde enfiar o canudo, a dica, neste caso especificamente seria enfiar no forno ou na panela. Aliás, taí uma boa dica.

Existe ou não existe uma relação quase umbilical entre o jornalista e o cozinheiro? Existe. O prato mais oferecido pelos jornais é a pizza. Basta dar uma olhadinha nas manchetes. Nos tempos em que eu escrevia para jornais de Votuporanga, como se cozinhava releases na redação. O cheiro ia longe. Nas emissoras de rádio, além de releases, cozinhávamos algumas entrevistas do governo Quércia. Quantas e quantas entrevistas de Alcindo Garcia, J.Benites e Jô Ramirez eram tratadas na “cozinha” das emissoras. Ora, a relação está ai.

Para se cozer um bom jornalista, também há receitas. Lembro-me de Luiz Rivoiro, ex-diretor da Rádio 8 de Agosto, em Votuporanga.Ele dizia que para se fazer um bom jornalista, o primeiro ingrediente é a humildade.Ele afirmava que jornalista de nariz empinado não andava muito na carreira profissional.Outro bom ingrediente é a sagacidade, sem a qual não há jornalista.Rivoiro ensinava ainda, que um bom jornalista precisa de uma pitada de coragem e um punhado de audácia.Segundo ele, esses ingredientes não se vende em faculdades.Temos hoje, bons jornalistas, sem dúvida. Aliás, temos jornalistas que apreciam um bom jabá. Por outro lado, em algumas redações temos quem não saiba passar um simples cafezinho.

JAIR VIANA [7:29 PM]

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A PAUTA VENCIDA

Jair Viana

A sociedade ainda assiste a uma novela nacional que retrata a ressaca pós-diploma. Ou seja, entidades que se mantiveram isoladas, longe das discussões infindas sobre a manutenção ou não do diploma para jornalista, agora, depois que o STF decidiu que não há necessidade de formação acadêmica para a profissão, estão na mídia numa verdadeira cruzada contra a decisão. É democrático, claro. Mas, por outro lado é burrice, visto que a decisão está tomada.

OAB, OB, ABI, FENAJ, FINJ, CUT e outras siglas mais longas ou mais curtas manifestam uma indignação radical. Agora é tarde. A esperança das entidades era que hoje, dia 1º de julho, o senador Antônio Carlos Alcântara (PSB/SE) apresentasse uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) restabelecendo a exigência do diploma para o exercício do jornalismo. Ele não apresentou. Pelo menos, até as 18h47, quando este texto era escrito, o senador ainda não havia protocolado a proposta. Mais uma indignação?

O assunto ainda é tema dos portais que discutem a imprensa na internet. Opiniões não faltam. Umas mais emocionais, outras mais racionais, umas sem fundamento e outras bem fundamentas, assim, a “sociedade” debate o tema ainda que com atraso.O jornalista diplomado é mais ético, mais técnico, mais culto, mais inteligente, mais perspicaz, mais, mais, mais, mais e mais. Este é o lema da Federação Nacional dos Jornalistas e seus sindicatos afiliados. O preparo desses profissionais foi tão bom, tão bom, que eles resolveram colocar na pauta um assunto já vencido.

O jornalismo só é mais ético ou menos ético, quando o jornalista se dirige para um lado ou para o outro, independentemente de ser ou não formado na universidade. Por exemplo, a Fenaj não aceitou a opinião deste colunista em seu site. A razão é uma é uma só: este blogueiro pensa diferente dos “sindjornalistas”.No jornal Unidade, editado pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, nunca um jornalista considerado “precário”, pôde manifestar sua opinião. São apenas exemplos de jornalismo ético.Ou melhor...

JAIR VIANA [7:00 PM]

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[ Terça-feira, Junho 30, 2009 ]

 
Jornalista entrega ao delegado maconha comprada durante reportagem e fica detido

O delegado Fernando Augusto Nunes Tedde, titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes, ameaçou prender o jornalista Thiago Guimarães em flagrante delito por infringir o artigo 33 da Lei Antidrogas 11.343/06. O repórter do Diário da Região (São José do Rio Preto) compareceu à delegacia por volta das 18h de sexta-feira (26/6) para entregar quatro porções de maconha compradas durante a produção da reportagem

O objetivo da entrega da droga era fazer a denúncia do tráfico a qualquer hora do dia em vários pontos da cidade e mostrar a lisura da apuração. O delegado, com base no artigo 33 da lei antidrogas, disse que não poderia simplesmente receber o entorpecente sem tomar uma medida repressiva contra a aquisição do produto.

Conforme o referido artigo, adquirir drogas “sem autorização ou em desacordo com determinação legal” é crime com pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. “Se eu não prendê-lo, posso ser repreendido por prevaricação”, afirmou Tedde. Representantes e o advogado do Diário, Luiz Roberto Ferrari, afirmaram que não houve intenção de cometer crime na aquisição do entorpecente. O delegado decidiu fazer um boletim de averiguação de infração à lei de entorpecentes. Agora, os policiais vão investigar as circunstâncias da compra e as denúncias do Diário. O jornalista ficou detido na delegacia das 18h às 21h30. Ele foi liberado após a elaboração do boletim, na presença do advogado.

“Os policiais lotados nessa delegacia poderiam demonstrar que trabalham de outra forma, por exemplo, prender traficantes que vendem essa droga que é facilmente adquirida pela cidade, como mostrou o jornalista na produção da reportagem. Em vez disso, e com essa atitude truculenta dispensada ao jornalista, o delegado assina o ‘atestado’ de incompetência”, protestam diretores da Regional Rio Preto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, que ainda reforçam: “Essa não é a primeira vez, e nem exclusivamente por aqui, que policiais reagem dessa maneira ao terem sua ‘autoridade’ e ‘competência’ colocadas em xeque.” Quem não se lembra do caso do jornalista Roberto Cabrini, da TV Record (preso quando fazia matéria sobre tráfico de drogas em São Paulo)?

“Policiais, servidores públicos e autoridades de modo geral deveriam ter mais respeito com os jornalistas - que são profissionais da comunicação e que têm, por dever de ofício, a prerrogativa e a obrigação de relatar os fatos de forma a mais isenta possível e de modo a contribuir para com a melhoria da sociedade. Assim, quando há esse tipo de reação ao trabalho dos jornalistas é sinal de que há algo de errado”, avalia a secretário do Interior e Litoral do Sindicato dos Jornalistas, que pedir providências junto à Corregedoria de Polícia e Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo .

NOTA: Pelo texto acima, fica claro que pode ter faltado bom senso ao delegado, visto, que o jornalista não traficava a droga adquirida durante a reportagem, além de NÃO ter a intenção de consumir a maconha, que foi apresentada à autoridade.Pode ter faltado, ainda, ao jornalista, orientação correta de seus editores sobre procedimentos a serem adotados nesses casos.
JAIR VIANA [6:47 PM]

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Deputado estuda PL que exige diploma em concursos para jornalista em MG
Por Thiago Rosa e Thaís Naldoni/Redação Portal IMPRENSA


O deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT-MG) pretende encaminhar um Projeto de Lei (PL) à Assembléia Legislativa de Minas Gerais (MG) para exigir diploma de Jornalismo em concurso públicos da área no estado. De acordo com a proposta, só poderão ocupar as vagas os candidatos com graduação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Na avaliação do deputado, a lei servirá para garantir a qualidade de informações no estado de Minas Gerais. A proposta surge duas semanas após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela revogação do diploma como requisito à prática do Jornalismo. "Acho fundamental que a informações no serviço público seja da máxima qualidade e, creio que apenas o ensino superior possa dar tais diretrizes. Acho um absurdo a exigência do diploma ter sido derrubada", disse, em entrevista ao Portal IMPRENSA.

Ainda de acordo com Silveira Jr., será feita uma sugestão para os demais estados brasileiros para que todos tomem como norma tal determinação. "Já conversei com vários colegas, que me deixaram seguro que a PL será aprovada na Assembleia Legisllativa de Minas. Espero que possamos fazer com o estado seja um exemplo nesse sentido, em priorizar a qualidade da informação no serviço público".

O Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais aprova a iniciativa do deputado estadual. Segundo o presidente do órgão, Aloísio Morais, a medida evitará que pessoas sem qualificação profissional ocupem cargos públicos específicos no estado. "Nós temos que criar um filtro para impedir que 'picaretas' conquistem o direito de exercer o Jornalismo e adquiram o registro definitivo", disse.

Morais ainda ressalta que o órgão se reunirá com o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) em 17 de julho próximo para discutir formas para exigir qualificação mínima para o exercício da profissão no país.(Fonte: www.portalimprensa.com.br)

NOTA: O deputado só pode estar afim de brincar com a cara da sociedade e enganar os menos avisados.Trata-se de uma questão que já foi definida pela Suprema Corte do país.Está selado: não há que se exigir diploma para o exercício da profissão de jornalista.Todo órgão público que estabelecer esta exigência em concursos públicos, de cara, será questionado na Justiça.



JAIR VIANA [6:21 PM]

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RICOMINCIO DA QUI

O ex-juiz da 4ª Vara Cível de Rio Preto, Júlio Cuginotti, depois de oito anos afastado das atividades forenses, resolveu recomeçar exatamente, daqui. Ele criou um blog (www.politicaedireito.zip.net), onde tem descrito alguns fatos relacionados ás atividades do Judiciário local.Seu recomeço tem por objetivo retratar a sua verdade ou verdades.Ele aponta que até agora sofreu perseguições de ex-colegas de toga.O blog de Cuginotti já começa com bom número de acessos.

JAIR VIANA [1:05 PM]

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TUDO NO LATIM

Nepos e nepotis. Estas duas palavras que se originam do latim, por um truque da política e das administrações não muito versadas na impessoalidade, se tornaram comuns nos nossos dias. Diferente do que se pensa, e muito ao contrário do que se acreditava em tempos passados, o Judiciário faz uso destas palavras com maior freqüência e menor transparência do que o Executivo e o Legislativa.

LISTA DOS “MENORES”

A coluna tem em mãos uma lista com supostos filhos, sobrinhos, netos e outros parentes de juízes de Rio Preto. A lista chegou através de uma fonte. Por uma questão de ética e respeito ao bom jornalismo, a coluna só irá divulgar a lista, depois de ouvir as autoridades citadas na relação. São pessoas que teriam começado a carreira no Judiciário ocupando o cargo de “menor colaborador” nos diversos cartórios do Fórum. Na lista, estão nomes de juízes muito conhecidos.

RODÍZIO NA PROVA

Das pessoas da lista em poder da coluna, algumas ainda trabalham no Fórum de Rio Preto. Segundo informações, para a efetivação do “menor colaborador” no Judiciário, os juízes aplicavam uma prova enviada pelo tribunal de Justiça. Havia, segundo a fonte, rodízio entre os juízes que aplicavam a prova. Quando o fulano tinha um parente inscrito, o Sicrano (segundo Aurélio, o correto é Siclano) realizava a aplicação da prova. E assim, a vida continua...

JAIR VIANA [12:54 PM]

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[ Segunda-feira, Junho 29, 2009 ]

 

MINISTRO DOS TRANSPORTE TERIA
AGREDIDO JORNALISTAS E MULHER



As imagens feitas por Celular mostram
as agressões e a vistoria no veículo

O jornalista Ronaldo Lázaro Tiradentes, da Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda., retransmissora da CBN em Manaus, entrou com uma representação junto à Superintendência da Polícia Federal do Amazonas contra o senador licenciado e ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, e seu filho, Gustavo Nascimento, por eventual prática de ameaça e abuso de autoridade.

No último sábado (27), o profissional e sua esposa, a advogada Kiê Mariee Cavalcante Hara, aguardavam por uma vaga no estacionamento do hangar do Governo do Estado do Amazonas no aeroporto Eduardo Gomes, quando foram abordados pelo ministro dos Transportes, seu filho, e o Capitão da Policia Militar, Wellington Silva.
Segundo a representação, ao ver o casal no carro identificado como da emissora Tiradentes, Alfredo Nascimento tentou arrombar a porta do lado do motorista, gritando para o jornalista: "abra a porta vagabundo, ladrão, safado e desce do carro que eu quero passar por cima de você".

Do outro lado, Gustavo Nascimento tentava arrombar a porta do passageiro. "Aproveitando-se que os vidros daquele lado estavam entreabertos, meteu a mão pelo buraco, agredindo covardemente a esposa do jornalista com vários socos, enquanto esta tentava impedir que ele abrisse a porta do carro", diz o representação.
As agressões só teriam acabado quando o jornalista começou a documentar a cena com seu celular. O ministro teria corrido para não ser filmado, mas o oficial da PM teria continuado a agredir a socos e pontapés os jornalistas Ronaldo Tiradentes e Marcos Santos, que aguardava uma vaga para estacionar logo atrás.

No documento apresentado por Tiradentes, ele afirma que "não bastasse a violência física e verbal dos representados, o ministro dos Transportes, em evidente abuso de poder, convocou os policiais federais que estavam de plantão no aeroporto Eduardo Gomes, para vistoriar o carro utilizado pelo jornalista e sua esposa (...) Alguns minutos depois, chegaram à Sala Vip dois agentes da Polícia Federal informando que o representado Alfredo Nascimento os havia convocado, sob a alegação de que havia uma arma no carro ocupado pelos representantes".

Para Tiradentes, o ocorrido mostra um "ato de vingança" contra ele e seu companheiro Marcos Santos, que comandam o programa de rádio "CBN Manaus". Na atração, eles têm cobrado promessas de campanha do então candidato ao Senado, que prometeu, entre inúmeras coisas, ajudar os idosos com recursos federais, construir um porto em cada cidade do Amazonas, duplicar a BR 174 e asfaltar a BR 319. O ministro está processando os dois jornalistas, em ações que tramitam na Justiça do Amazonas.

Em denúncia feita à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Tiradentes afirmou que "o lamentável episódio aqui denunciado é um atentado à liberdade de expressão e mais uma reação antidemocrática do ministro Alfredo Nascimento às críticas que esta emissora tem feito à figura pública que tantas promessas fez ao longo de suas campanhas sem, no entanto, cumpri-las".

Na carta, endereçada ao presidente da entidade, Sergio Murillo de Andrade, o jornalista de Manaus narra o ocorrido, e o considera uma "clara afronta aos direitos democráticos e à liberdade de informação tão duramente conquistados em nosso País". A ação do ministro, para ele, é "mais uma demonstração desse comportamento arbitrário e ditatorial, que não respeita a convivência democrática".

"Ficam patentes o abuso de poder, a tentativa de intimidação e a falta de espírito democrático e de decoro do ministro. O senador e ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, não vai calar a Rádio CBN Manaus. Essa trincheira da liberdade de imprensa será defendida até o último momento, buscando resguardar a sociedade de políticos que não cumprem as promessas e sobrevivem de renová-las a cada eleição, como é o caso dele", diz Tiradentes.

JAIR VIANA [9:55 PM]

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[ Domingo, Junho 28, 2009 ]

 

DAMA NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL?
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Ela Wiecko Volkemer de Castilho, subprocuradora da república está cotada para assumir o lugar de Antônio Fernando de Sousa, que deixa o cargo hoje, depois de oito anos à frente do Ministério Público Federal.Portadora de um currículo extenso, Ela Wiecko está na lista tríplice apresentada ao presidente Lula
JAIR VIANA [10:02 AM]

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[ Sábado, Junho 27, 2009 ]

 

STJ JÁ DISSE QUE PROCURADOR
NÃO PODE RECEBER SUCUMBÊNCIA


Antes que o Tribunal de Justiça de São Paulo proporcionasse ao Diário da Região, a manchete de ontem, quando publicou que os procuradores do município não têm direito ao recebimento da sucumbência nos processos em que o município move contra contribuintes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça, instância superior ao TJ, em decisão antiga, já reconhecia a ilegalidade do recebimento, como mostra trecho de uma decisão neste sentido, assinada pelo ministro Francisco Falcão.O Diário traz a decisão do Tribunal de São Paulo, porém, o STJ apresenta decisão mais contundente.Os procuradores de Rio Preto recebem a sucumbência. Veja, abaixo trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um caso do município mineiro de Governador Valadares:
“...Todavia, a Lei n. 9527/94, em seu art. 4º, estabeleceu que: "As disposições
constantes do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam
à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às
empresas públicas e às sociedades de economia mista". Noutras palavras, o advogado que
atua, enquanto servidor público, não faz jus aos honorários de sucumbência, os quais não lhe
pertencem, mas à própria Administração Pública...”

CASO É DE MINAS GERAIS

Ao julgar o Recurso Especial 623.038-MG, que teve como Relator o Ministro Francisco Falcão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que advogados públicos não podem receber honorários de sucumbência. De acordo com o voto do Ministro Relator, “As disposições constantes no Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às Autarquias, às Fundações instituídas pelo Poder Público, às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista”. E continua o Ministro: “Noutras palavras, o advogado que atua, enquanto servidor público, não faz jus aos honorários de sucumbência, os quais não lhe pertencem, mas à própria Administração Pública”. Esse entendimento remonta a novembro de 2005, data da decisão. Votaram com o Relator os Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavaski, Denise Arruda e José Delgado.
Veja o teor do Acórdão:
“Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 623.038 - MG (2004/0004773-5)
RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE : ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO : HUMBERTO THEODORO JUNIOR E OUTROS
RECORRIDO : IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : LAURIMAR LEÃO VIANA FILHO E OUTROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR AUTÁRQUICO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DO ESTATUTO DA OAB. ART. 4º DA LEI N.
9527/97.
I - Com amparo no art. 2º, anexo XIX, item 3, inciso I, do Decreto n. 28405, de 25
de julho de 1998, a Procuradora-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais delegou poderes para que o ora recorrente defendesse os interesses da
autarquia, especificamente no tocante à execução fiscal movida contra o Município de
Governador Valadares - MG. Pode-se dizer, portanto, estar o recorrente exercendo função
pública, qual seja, a de procurador autárquico estadual.
II - Partindo-se desta premissa, vê-se que a relação estabelecida entre este e o
Instituto de Previdência recorrido refoge ao âmbito contratual privado, circunscrito ao
profissional da advocacia independente ou ao advogado empregado. No particular
releva-se não constar dos autos ter o recorrente estabelecido uma relação contratual
atípica com a Administração Pública, o que seria de qualquer modo questionável, em razão
de não versar o processo sobre especialidade que não detenham os procuradores
autárquicos de forma geral, haja vista cuidar de execução fiscal. A vinculação entre o
recorrente e o IPSEMG, ao que consta, é empregatícia.
III - Em princípio, os honorários reclamados, in casu, seriam devidos ao
recorrente, segundo norma contida no art. 21 do Estatuto da OAB. Todavia, a Lei n.
9527/94, em seu art. 4º, estabeleceu que: "As disposições constantes do Capítulo V,
Título I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração
Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas
públicas e às sociedades de economia mista". Noutras palavras, o advogado que atua,
enquanto servidor público, não faz jus aos honorários de sucumbência, os quais não lhe
pertencem, mas à própria Administração Pública.
IV- Precedentes citados: STJ - REsp n. 147221/RS, in DJ de 31/8/1998; STF -
RE n. 205787, in DJ de 23/8/2003.
V - Recurso especial conhecido em parte, porém desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram
Documento: 587048 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 19/12/2005 Página 1 de 6
Superior Tribunal de Justiça
com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília(DF), 18 de outubro de 2005 (data do julgamento).
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Relator
Documento: 587048 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 19/12/2005 Página 2 de 6
Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 623.038 - MG (2004/0004773-5)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO: ANTÔNIO
RODRIGUES DE SOUZA FILHO interpôs recurso especial objetivando a reforma de acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual lhe negou o suposto direito de perceber
os honorários advocatícios fixados, em seu favor, em sede do processo de cognição.
Afirma o recorrente ter o aresto contrariado os arts. 22, 23 e 24 da Lei n.
8906/94, o art. 4º da Lei n. 9527/97 e, ainda, o art. 6º, §2º, da Lei de Introdução do Código Civil,
ao argumento de que foi ele "quem atuou como advogado, na presente causa, até o trânsito em
julgado da sentença, fazendo jus aos honorários de sucumbência justamente em razão desta
autuação." Releva que a expedição do precatório requerida se deu em seu favor, em nome
próprio, e não mais como representante do IPSEMG, em consonância com o disposto no art. 23
do Estatuto da Advocacia. Acentua, outrossim, não ser distinguível o advogado que atua na órbita
privada daquele patrocinador de entidades públicas, não o fazendo nem a Lei n. 9527/97, nem o
Código de Processo Civil.
Contra-razões às fls.243/268.
Parecer do Ministério Público Federal às fls. 316/320, pelo não conhecimento do
apelo.
É o relatório.
Documento: 587048 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 19/12/2005 Página 3 de 6
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RECURSO ESPECIAL Nº 623.038 - MG (2004/0004773-5)
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO (RELATOR):
Antônio Rodrigues de Souza Filho requereu, segundo narra o acórdão recorrido, "a expedição de
ofício requisitório, de natureza alimentar, separado e em seu favor, no valor de R$ 192.064,96
(cento e noventa e dois mil sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente
aos honorários de sucumbência, fixados nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo IPSEMG
contra o Município de Governador Valadares", o que lhe foi negado, considerando o Tribunal de
Justiça local ter sido ele representante de pessoa jurídica de direito público, não fazendo jus,
pessoalmente, aos honorários advocatícios.
É de se ressaltar, em prefacial, não ser cognoscível o apelo vertente, no tocante à
apontada violação do art. 6º, §2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, haja vista que ausente o
prequestionamento da questão jurídica nele envolta, a qual não foi enfrentada pelo acórdão
ordinário. Quanto às demais alegativas, inexistente óbice à admissibilidade do recurso, de modo
que passo ao seu exame de mérito.
Com amparo no art. 2º, anexo XIX, item 3, inciso I, do Decreto n. 28405, de 25 de
julho de 1998, a Procuradora-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais delegou poderes para que o ora recorrente defendesse os interesses da autarquia,
especificamente no tocante à execução fiscal movida contra o Município de Governador
Valadares - MG. Pode-se dizer, portanto, estar o recorrente exercendo função pública, qual seja,
a de procurador autárquico estadual.
Partindo-se desta premissa, vê-se que a relação estabelecida entre este e o
Instituto de Previdência recorrido refoge ao âmbito contratual privado, circunscrito ao profissional
da advocacia independente ou ao advogado empregado. No particular releva-se não constar dos
autos ter o recorrente estabelecido uma relação contratual atípica com a Administração Pública,
o que seria de qualquer modo questionável, em razão de não versar o processo sobre
especialidade que não detenham os procuradores autárquicos de forma geral, haja vista cuidar de
execução fiscal. A vinculação entre o recorrente e o IPSEMG, ao que consta, é empregatícia.
Sobre o tema, oportuna a transcrição do art. 21 da Lei n. 8906/94:
"Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou
pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos
aos advogados empregados."
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Superior Tribunal de Justiça
Assim, em princípio, os honorários reclamados, in casu, seriam devidos ao
recorrente. Todavia, a Lei n. 9527/94, em seu art. 4º, estabeleceu que: "As disposições
constantes do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam
à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às
empresas públicas e às sociedades de economia mista". Noutras palavras, o advogado que
atua, enquanto servidor público, não faz jus aos honorários de sucumbência, os quais não lhe
pertencem, mas à própria Administração Pública.
No particular, relevo o parecer ministerial:
"Nos lindes da questão, esta colenda Corte Superior de
Justiça, decidiu no sentido de que 'diversamente do demandante privado
vencedor, quando os honorários profissionais, de regra, constituem direito
patrimonial do advogado, tratando-se de ente estatal não pertencem ao seu
procurador ou representante judicial. Os honorários advenientes integram o
patrimônio público'.
Nesse sentido é também o Acórdão proferido pela Suprema
Corte, no RE n. 205787 - AGR/RS - no qual figura como recorrido o Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - donde se extrai
(voto) que o art. 4º da Lei n. 9527/97 não exclui os honorários de
sucumbência, apenas estabelece que o art. 21 da Lei n. 8906/94 (Estatuto da
OAB) (...) não tem aplicação no caso de advogado servidor de autarquia."
(fl. 319).
Tais as razões expendidas, CONHEÇO parcialmente do recurso mas, nesta parte,
NEGO-LHE PROVIMENTO.
É como voto.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PRIMEIRA TURMA
Número Registro: 2004/0004773-5 REsp 623038 / MG
Números Origem: 200300676199 239826100 2445872
PAUTA: 11/10/2005 JULGADO: 18/10/2005
Relator
Exmo. Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro LUIZ FUX
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. JOÃO FRANCISCO SOBRINHO
Secretária
Bela. MARIA DO SOCORRO MELO
AUTUAÇÃO
RECORRENTE : ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO : HUMBERTO THEODORO JUNIOR E OUTROS
RECORRIDO : IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PROCURADOR : LAURIMAR LEÃO VIANA FILHO E OUTROS
ASSUNTO: Execução Fiscal
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia PRIMEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte,
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado
votaram com o Sr. Ministro Relator.”
Brasília, 18 de outubro de 2005





JAIR VIANA [7:03 PM]

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[ Sexta-feira, Junho 26, 2009 ]

 
O blog do juiz

O ex-juiz de Direito, titular da 4ª Vara Cível de Rio Preto, Júlio Cuginotti, depois de um período de recolhimento, volta à tona com fôlego.Criou um blog para destilar todo o veneno acumulado ao longo de oito anos.O blog de Cuginotti é "www.politicaedireito.zip.net." Um promotor de Justiça será sua próxima "vítimia". Ele postou nos últimos dias, artigos onde fala de juízes e do funcionamento do Cartório Distribuidor do Fórum de Rio Preto.Vale conferir.
JAIR VIANA [9:34 PM]

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[ Quinta-feira, Junho 25, 2009 ]

 
“Assim Morreram os Ricos e Famosos”

Michael Jackson caberia perfeitamente na obra que tem o título acima, assinada por seu xará, Michael Largo. O livro revela que ninguém, e principalmente as celebridades, morre como desejava. Michael Jackson revelou certa vez que morreria feliz, casoa seu último suspiro fosse dado no parque Neverland. Pois é, na Terra do Nunca, Jackson não morreu. Mas, como se sabe, foi a Terra do Nunca que fez dele uma figura polêmica e suspeita.O cantor enfrentou uma série de acusações, inclusive, de abusos sexuais de crianças.Ano passado, algumas tevês mostraram um Michael Jackson à beira da falência.Estavam erradas.O astro pop, estava se preparando para uma nova turnê.

JAIR VIANA [8:34 PM]

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Morre Michael Jackson, o dono da Neverland



O cantor e compositor Michael Jackson, 50, morreu na tarde desta quinta-feira , após sofrer uma parada cardíaca em sua casa, em Los Angeles. Segundo o jornal "Los Angeles Times", os médicos do hospital da Universidade da Califórnia confirmaram a morte do cantor, que teria chegado ao local em coma profundo.
De acordo com o jornal, Jackson não estava respirando quando os paramédicos chegaram a sua residência, em Holmby Hills, por volta das 12h20 (horário local). Michael recebeu uma massagem cardiopulmonar ainda na ambulância e seguiu direto ao hospital da Universidade da Califórnia, que fica a dois minutos da casa do cantor. O cantor estava preparando sua volta aos palcos para uma série de 50 shows em Londres, a partir do dia 13 de julho, com ingressos esgotados.
Michael Joseph Jackson nasceu em 29 de agosto de 1958 em Gary, Indiana. Quinto filho do metalúrgico Joe Jackson, Michael mostrou seu talento para a música e para a dança muito cedo. Ele começou sua carreira nos anos 60, aos cinco anos, com o grupo Jackson 5, formado também pelos seus quatro irmãos mais velhos. Desde a pré-adolescência, quando a banda lançou os primeiros discos, o cantor se tornou uma das figuras mais conhecidas e adoradas da música norte-americana.
O estouro solo veio em 1979, com o quinto disco dele, "Off The Wall", que, graças a uma empolgante e original mistura de disco, funk e pop, abriu caminho para o que o cantor viria a se transformar nos anos seguintes.
Na década de 1980 lançou dois de seus melhores discos, "Thriller", de 1982, e "Bad", de 1987, e consolidou a posição de superastro. Foi aí também que surgiu a imagem de um artista de hábitos e atitudes cada vez mais estranhos. É o exemplo perfeito de criança-prodígio que, cada vez mais famosa e idolatrada, acaba por criar um mundo próprio distante da realidade

JAIR VIANA [8:27 PM]