De Olho no Poder

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[ Quinta-feira, Dezembro 06, 2007 ]

 
Prendam a garota, por favor!


Jair Viana




O caso da garota de Abaetetuba (PA), mantida por quase um mês em uma cela com vinte homens, chegou ao ponto mais traumático e vergonhoso. Para a corregedora da Polícia Civil, Liane Martins, responsável pelas investigações, e que deveria apontar a culpa dos policiais, a garota é culpada. Pronto, o mordomo mais uma vez é o réu da questão. Para a corregedora, o fato mais grave de tudo é que a garota mentiu a idade para as inocentes autoridades.

Em entrevista, Liane Martins diz que a menina se insinuava para os comportados e assexuados presos. Chega ao ponto de dizer que os presos, envergonhados e banhados de pudor mandavam a menina vestir-se logo depois do banho. Diziam os presos que a garota desfilava nua, provocando a libido de todos. Mas, por se tratarem de pessoas de moral ilibada, tais presos nunca tocaram na menina.

A corregedora Liane Martins vai mais longe nas suas infelizes declarações e chega ao cúmulo de afirmar: “Quando ela saía para tomar banho, mexia com os presos, saía andando se exibindo nua. Os presos ficavam irritados com ela e a mandavam vestir uma roupa. Ela não criava jeito". Que menina danada, não?

Sobre as autoridades que meteram a menina na cela masculina, a corregedora foi generosa, uma verdadeira defensora “Os policiais que eu já ouvi reforçam que ela estava sob a custódia do sistema penal. Os carcereiros também dizem que ela nunca relatou os fatos a eles". Os policiais, inocentes e ignorantes em relação a legislação que trata do sistema prisional, coitados, foram enganados pela perspicaz garota.

Ou seja, a corregedora foi escalada para investigar a garota ao invés de apurar falhas no sistema e as atitudes das autoridades. Ela perdeu o tempo todo, consumindo dinheiro público, para no final proteger os verdadeiros responsáveis pela absurda história.


Ora, não precisa discutir o comportamento da menina. Ela podia ser até uma prostituta, porém, jamais deveria ser tratada como foi. Dizer que a garota mentiu a idade, para com isso, eximir de culpa a autoridade policial, é risível e demonstra a falta de seriedade que deveria nortear as investigações.

Mesmo mentido a idade, a garota não engana a ninguém sobre seu sexo. Mesmo sabendo que se tratava de mulher, a delegada não hesitou em deixá-la numa cela masculina. A inteligência mediana indicaria que a garota poderia muito bem ser mantida numa sala da delegacia até que o Judiciário decidisse pelo seu destino. Aliás, pelo crime de baixo potencial ofensivo, supostamente praticado pela menina, ele deveria ter sido colocada em liberdade.



JAIR VIANA [3:37 PM]

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[ Terça-feira, Dezembro 04, 2007 ]

 
Uma lei proposta pelo ex-vereador Antônio Molina, em 1999 autoriza a instalação do bloqueador de ar no hidrômetro da rede de água e esgoto. Veja o teor da lei n° 7.705 e também o projeto do vereador. Ele já falava do registro de ar como se fosse água.



LEI Nº 7.705

De 21 de Outubro de 1999

Regulamenta a instalação de válvula supressora de ar
nos hidrômetros da rede de água

Dr. JOSÉ LIBERATO FERREIRA CABOCLO, Prefeito Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art.1º - Ficam os proprietários de residências, indústrias, estabelecimentos comerciais, dirigentes de condomínios e similares, autorizados a instalar válvula supressora de ar nos hidrômetros da rede de água.

Parágrafo Único - A válvula será instalada antes do medidor, com posterior vistoria de técnico do Departamento de Água e Esgoto.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,
21 de Outubro de 1999

Dr. JOSÉ LIBERATO FERREIRA CABOCLO
Prefeito Municipal

Autógrafo nº 8218
Projeto de lei 88/99, do
Ver. Antonio Molina Moreno

Dr. ALCIDES ZANIRATO
Presidente da Câmara

Aprovado em 05/10/99 = 33ª Ordinária
Registrado e publicado na Secretaria
da Câmara em 06/10/99


José Roberto dos Santos
Assessor de Protocolo
smm/



Abaixo o projeto de Lei sobre o bloqueador de ar

PROJETO DE LEI Nº 088/99



DR. JOSÉ LIBERATO FERREIRA CABOCLO, Prefeito Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art.1º - Ficam os proprietários de residências, indústrias, estabelecimentos comerciais, dirigentes de condomínios e similares ficam autorizados a instalar válvula supressora de ar nos hidrômetros da rede de água.

Parágrafo Único - A válvula será instalada antes do medidor, com posterior vistoria de técnico do Departamento de Água e Esgoto.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sau publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DAS SESSÕES "DEP. BADY BASSITT"
08 de abril de 1.999


VER. ANTONIO MOLINA MORENO


AMM/aca
























Justificativa:

São Inúmeras as reclamações de munícipes a respeito da falta d' água e também a respeito dos valores cobrados.

Uma das causas do aumento no consumo de água de alguns locais é sem dúvida o fato de que quando falta água, a rede se enche de ar e quando esta retorna e o usuário abre sua toeneira este ar passa pelo hidrômetro fazendo com que este registre a passagem do ar como sendo consumo de água.

O presente projeto de Lei tem como objetivo evitar que nossos munícipes sejam lesados com a cobrança do ar que passa pelo seu hidrômetro.

Data supra.




JAIR VIANA [8:38 PM]